1)Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes, ao criminalizarem toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e às suas práticas, ferem o direito fundamental que cada cidadão tem de, livremente, manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a qualquer fato social ou comportamento humano. Vivemos sob a égide de um sistema constitucional que estabelece, ainda, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e plural, sem espaço para qualquer tipo de discriminação, inclusive a religiosa, como fazem os dois PL's.
2) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes cerceiam o direito constitucional fundamental que temos de liberdade de consciência, crença e culto. Ao afirmarem que toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo – incluindo aqui sermões e textos bíblicos que se posicionam contra as práticas homossexuais – constitui-se em crime de homofobia – isto é, violência contra os homossexuais – o Projeto está a estabelecer no Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típica de Estados totalitários, os Crimes de Mera Opinião. Repudiamos, veementemente, tal tentativa de censura e limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de consciência e crença.
3) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque a Constituição Federal nos afirma e estabelece que, ao contrário do que se quer realizar – isto é, tornar crime manifestações religiosas, filosóficas, científicas e políticas reprovando as práticas homossexuais – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (CF, art. 5º, VIII).
4) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque tais proposições legislativas, por serem de natureza penal e não simplesmente civil, demonstra-nos que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais, mas sim impor tal condição a todos e torná-la imune de críticas ou de posicionamentos contrários. A idéia das proposições legislativas referidas não é conscientizar ou incluir; a idéia é “colocar na cadeia” qualquer do povo que seja contrário ao homossexualismo e manifesta essa sua posição moral e de consciência. Isso nos resta claro, tendo em vista os projetos de lei serem de natureza criminal. Se assim não o fosse, nós nos solidarizaríamos e apoiaríamos tal iniciativa legislativa, porque também somos contra toda e qualquer tipo de violência.
5) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque entendemos que o nosso Ordenamento Jurídico – seja através da Constituição Federal, seja através das demais leis ordinárias ou complementares deste país, já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos dos PL's buscam implementar. Por exemplo, se qualquer cidadão sofrer contra si um ato de violência, seja ela física, psicológica ou moral, já temos leis penais suficientes para serem usadas num caso como esse. Por qual razão, então, se querer privilegiar, concedendo super-direitos, verdadeiros privilégios, a um grupo específico? Todos são iguais perante a lei! E se há necessidade de maior proteção a um grupo específico que se criem políticas públicas de atendimento e não leis penais que visam colocar o restante da sociedade na cadeia!
6) Ademais, cremos na Bíblia como única regra de fé e prática e, em assim sendo, Deus criou o ser humano a Sua imagem e semelhança como homens e mulheres que se unem, religiosa e legalmente, em casamento para a constituição de uma família fundamentada nos princípios e valores da fé cristã. Para nós, a Bíblia, ao estabelecer como pecado o homossexualismo, fá-lo do mesmo modo como o faz para outros tantos tipos de pecado, tais como, a prostituição, o adultério, a inveja, a idolatria, o homicídio, o incesto, a pedofilia, a mentira, a glutonaria, a maledicência, o roubo e etc. Assim, cremos que toda e qualquer conduta pecaminosa deve ser reprovada, porque o pecado afasta o homem e a sociedade de Deus.
7) Por assim ser, crendo na Bíblia como única regra de fé em prática, sabemos que cada um dará conta de si mesmo a Deus, de modo que, as escolhas e predileções que cada um faz aqui neste mundo acontecem, porque Ele nos deu o livre-arbítrio. Deus, através da sua Palavra, aponta-nos o Caminho, a Verdade e a Vida em que devemos andar. Por isso, pregamos, baseados na Bíblia, contra o pecado e amando o pecador. Mas a mensagem da Palavra de Deus é para os que, voluntariamente, abrem o seu coração para a Salvação em Cristo Jesus. O Cristianismo não é impositivo. Ele dá espaço para que o ser humano faça a sua escolha. É assim que a Igreja atua na sociedade: respeitando a liberdade de cada um, mesmo que esta vá de encontro à Palavra de Deus. Somos, assim, porque o nosso Deus não nos fez seres adestrados, ao contrário, Ele nos deu total liberdade para decidirmos sobre as nossas vidas. Ele não nos quer à força ou sob coação. Para nós, quem nos convence do pecado, é o Espírito Santo de Deus e, por assim ser, nada é por força ou por violência.
8) Assim, conclamamos a Sociedade Brasileira e os Poderes Constituídos da República Federativa do Brasil, especialmente, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, a se unirem contra estes Projetos de Lei (PL 122/2006 e PL 6418/2005), inconstitucionais e ilegítimos, que restringem, de modo absoluto, direitos e garantias fundamentais do ser humano e da sociedade em geral, que foram conquistados, historicamente, a preço de muito sangue, suor e lágrimas. Todos são iguais perante a lei. Que não haja nenhum tipo de discriminação promovida pelo próprio Estado, nem que este queira impor – colocando o aparato policial e o sistema prisional a serviço disso – a toda uma sociedade – que, no nosso caso, é eminentemente cristã – o modo de ser de um grupo específico, seja ele qual for, seja ele minoria ou maioria.
Dr. Uziel Santana
Professor de Direito da UFS
Colaborador da VINACC
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